9 - Pessoas com deficiência e mercado de trabalho

03/04/2012 00:00

 

SOUZA, M. R., KAMIMURA, A. L. M., Pessoas com deficiência e mercado de trabalho. VII Seminário de Saúde do Trabalhador e V Seminário O Trabalho em Debate “Saúde Mental Relacionada ao Trabalho”.

 

Resumo: A finalidade deste artigo foi  analisar,  por  meio  dos  encaminhados  pelo  balcão  de  empregos  da  APARU  ao  mercado  de  trabalho,  entre  Janeiro  e  Agosto  de  2009,  como  se  dá  a  inserção  das  pessoas  com  deficiência  no  mercado  de  trabalho  na  cidade  de  Uberlândia.  Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica,  documental  e  de  campo  por  meio  de  entrevista  com  15%  destes  associados.  Os dados apontaram  para  a  necessidade  de  se  criar,  para  além das políticas de inserção da pessoa com deficiência, uma cultura  que favoreça a mudança de olhar sobre este universo.

 

PALAVRAS-CHAVE: Pessoa com deficiência. Mercado de trabalho. Qualificação.

 

1 INTRODUÇÃO

 

    A maneira de agir dos sujeitos que vivem e convivem em cada grupo social, seus valores e crenças definem determinados conceitos e preconceitos sobre o diferente.

    Cada sociedade possui uma forma de tratamento à pessoa com deficiência, por falta de  conhecimento e por estabelecer seus próprios padrões de normalidade, em muitos destes  grupos  sociais  a  deficiência  era  considerada  como  anormal,  atribuída  a  causas  espirituais e muitas vezes marginalizada.

    De  acordo  com  Aranha  (2001),  as  pessoas  com  deficiência  eram  consideradas  como  fracas,  incapazes  e  lentas,  ou  seja,  aqueles  que  não  correspondiam  ao  parâmetro  de  existência  e  produção,  seriam  "naturalmente"  desvalorizados  por  evidenciarem  as  contradições do sistema, desvendando suas limitações. 

    Ao  avaliar  as  alterações  ocorridas  no  mundo  do  trabalho,  os  avanços  tecnológicos  e alterações no comportamento das pessoas, pode-se perceber, embasadas  em  Antunes  (2002),  que  o  sentido  dado  ao  trabalho  pelo  capital  é  completamente  diverso do sentido que a humanidade confere a ele.

    O  mundo  capitalista  em  que  vivemos  requer  um  trabalhador  cada  vez  mais  qualificado, ocasionando o aprofundamento das desigualdades sociais e a ampliação do  desemprego,  o  que  gera  disputas  acirradas  para  garantia  de  vagas  no  mercado  de  trabalho. Este cenário contemporâneo do mundo trabalho dificulta ainda mais a inserção  da pessoa com deficiência no mesmo.

    Para isso,  foram  criadas  garantias  legais.  Porém,  estas  leis  são  fruto  de  lutas  sociais, que somente aconteceram após a abertura política no Brasil e a promulgação da  Constituição  Federal  de  1988,  quando,  a  partir  de  então,  ocorreram  avanços  significativos no campo dos direitos sociais.

    Uma  das  maneiras  que  as  pessoas  com  deficiência  encontram  para  facilitar  o  acesso às vagas disponíveis no mercado de trabalho são as instituições do Terceiro Setor  que recebem as vagas das empresas, encaminham os trabalhadores para que as empresas  possam analisar seu currículo e realizar o processo seletivo.

    Diante  deste  contexto,  consideramos,  assim,  que  o  problema  desta  pesquisa  poderia  ser  preliminarmente  formulado  da  seguinte  forma:  Quais  as  dificuldades  encontradas  pelo  deficiente  físico  para  se  inserir no  mercado  de  trabalho  na  cidade  de  Uberlândia? 

    A  questão  acima  nos  remeteu  ao  pressuposto  básico  preliminar:  a  inserção  do  deficiente físico trabalhador no mercado é dificultada pelo preconceito que ainda é um  fator  determinante  e  principalmente  pela  pouca  qualificação  que  possuem  frente  à  qualificação exigida pela lógica que está posta no mercado.   Em  vista  de  tal  pressuposto,  o  objetivo  geral  desta  pesquisa  foi  o  de  analisar  como  se  encontra  o  mercado  de  trabalho  para  o  deficiente  físico  na  cidade  de  Uberlândia.  

    Como  encaminhamento  metodológico  utilizou-se  de  pesquisa  bibliográfica,  teórica e documental, bem como a combinação de métodos de pesquisa quantitativos e  qualitativos uma vez que “o conjunto de dados quantitativos e qualitativos, porém, não  se opõem. Ao contrário, se complementam, pois a realidade abrangida por eles interage  dinamicamente,  excluindo  qualquer  dicotomia”  (MINAYO,  1994,  p.22).  A  unidade  de  análise desta pesquisa compreendeu o Balcão de Empregos da APARU e a proposta do  estudo  foi  colher  os  dados  através  de  amostragem  não  probabilística  acidental  com  09  (nove)  das  70  (setenta)  pessoas  com  deficiência  que  foram  encaminhadas  para  o  mercado de trabalho no período delimitado.

 

2  HISTÓRIA  DA  DEFICIÊNCIA  E  A  INSERÇÃO  DO  DEFICIENTE  NO MUNDO DO TRABALHO

 

    As  definições  conceituais  estão  diretamente  relacionadas  com  os  momentos  históricos  da  humanidade,  suas  crenças  e  seus  valores.  De  acordo  com  o  momento,  a  população acaba definindo "coisas" e "fatos" e dentre elas o conceito de deficientes.

    Por  muito  tempo  se  pensou  que  as  causas  dos  problemas  dos  deficientes  eram  de origem espiritual, fato este que pode ter influenciado a não procura de recursos para promoção  do  desenvolvimento  do  indivíduo.  Estes  indivíduos  eram  isolados  do convívio  da  sociedade  e,  dependendo  do  nível  econômico  da  família,  também  de  seu seio. Os deficientes institucionalizados raramente retornavam a sociedade.

    A concepção  organicista que  teve  início  por  volta  do  século  XV  atribuía  as  origens da deficiência às causas patológicas orgânicas. A partir do século XIX, tempo em que ocorreram grandes descobertas no campo da biologia, saúde e medicina, houve uma grande  produção  de  pesquisas,  que  buscavam  curas  físicas  para  os  indivíduos portadores  de  deficiência.  Diante  desta  postura,  o deficiente  passou  a ser  visto  como "doente"  e  desta  forma,  passível  de  ser  tratado  e  curado.  As  Instituições predominantemente  religiosas  e  de  caráter  filantrópico  foram  as  primeiras  a  prestar serviços,  na  expectativa  de  "devolver"  estes  indivíduos  recuperados  para  a  sociedade.

    Essa  concepção  influenciou os meios acadêmicos e sociedade em geral, durante cinco séculos. Ao  longo  da  história,  a  sociedade  praticava  a  exclusão  social  da  pessoa  com deficiência  e  estabelecia  padrões  que  os  consideravam  como  incapazes  de  realizar qualquer atividade relacionada ao trabalho. 

    Observamos  que  a  sociedade  possui  uma  visão  de  homem  padronizada  e classifica  as  pessoas  de  acordo  com  essa  visão.  Elegemos  um  padrão  de normalidade  e  nos  esquecemos  de  que  a  sociedade  se compõe  de  homens diversos,  que  ela  se  constitui  na  diversidade,  assumindo  de  outro  modo  as diferenças (MATTOS,2002, p.01).

    Como historicamente o preconceito e a desinformação predominaram causando a  marginalização,  privação  da  liberdade,  atendimento  inadequado,  mendicância  e analfabetismo, atualmente os portadores de deficiência física têm sua cidadania ferida e enfrentam  vários  problemas  como,  adequações  para  suas  necessidades  e  acesso  a informações  referentes  aos  direitos  amparados  pela  Lei.  “As  atitudes  de  rejeição (estigmas  e  posturas  preconceituosas  transmitidas  culturalmente)  criam  barreiras sociais e físicas dificultando o processo de integração” (MATTOS, 2002, p.03).

    Com  a  influência  de  movimentos  que  consideraram  outras  idéias  como  as  da escola  e  educação,  pais  e  parentes  de  pessoas  com  deficiência  organizam-se  para                                             

    O bem e o mal, a maldição, benção ou castigo de Deus para a família ou para o próprio indivíduo. Tal  concepção  tinha  como  pressuposto  a  idéia  de  a  deficiência ser  hereditária  com  evidências  de degenerescência da espécie. Enfatizava sempre o déficit do sujeito, o que não permitia vê-los a partir de seu potencial latente, daquilo que poderiam vir a ser. Buscar  a  integração  do  portador  de  deficiência  na  sociedade. “A  década  de  60,  por exemplo,  testemunhou  o  boom  de  instituições  especializadas,  tais  como:  escolas especiais,  centros  de  habilitação,  centros  de  reabilitação,  oficinas  protegidas  de trabalho,  clube  sociais especiais, associações desportivas especiais” (SASSAKI, 1997, p.31). 

    A  pessoa  com  deficiência  começava  a  ser  inserida  nos  sistemas  sociais como educação, o trabalho, a família e lazer, porém também precisava se adaptar ás normas e regras  sociais,  ficando  como  responsável  pela  sua  participação  na  sociedade, impulsionando  um  processo  de normalização que conforme Mendes (apud SASSAKI, 1997, p.31) “[...] tinha como pressuposto básico a idéia de que toda pessoa portadora de deficiência, tem o direito de experenciar um estilo ou padrão de vida que seria comum ou normal à sua própria cultura”.

    Na década de 1970 as instituições trabalhavam para que o comportamento das pessoas  parecesse  o  mais  "normal"  possível,  ou  seja,  o  indivíduo  era  aceito  apenas  se conseguisse se enquadrar aos padrões da sociedade. A integração social era apenas para aqueles  que  superassem  as  barreiras  físicas  e  acadêmicas  estabelecidas,  permitindo apenas uma inserção parcial do portador de deficiência na sociedade, “[...] a integração do indivíduo com deficiência dependerá do processo de relações dialéticas constituído desde as primeiras vivências no seu grupo de referência” (MATTOS, 2002, p.03).

    Na década de 1980 ocorreram grandes transformações sociais em todo mundo, no  Brasil,  o  avanço  das  políticas  sociais  no  atendimento  as  pessoas  portadoras  de deficiência  foi  significativo.  “Foi  nos  anos  80,  na  chamada  “década  perdida”,  que os brasileiros  mais  tomaram  consciência  das  profundas desigualdades  sociais  que  entre eles existiam” (ALMEIDA, 1997, p.12).

    Conforme Iamamoto (1998) ocorreram também grandes alterações no padrão de acumulação capitalista sobre a hegemonia do capital financeiro, a chamada acumulação flexível. 

    Só nos anos 1970 quase 16 milhões de pessoas deixaram o campo em direção às grandes cidades, que derivou no inchaço da população dos grandes centros urbanos  e,  em  conseqüência,  no  incremento  crescente  da  demanda  dos serviços  publico,  por  parte  da  população  pauperizada  (IAMAMOTO,  1998, p.156, 157).

 

    O  Estado  brasileiro  não  se  preocupava  efetivamente com  a  questão  dos deficientes  antes  do  início  da  década  de  1980, “O  que  encontramos  na  legislação federal  foram  apenas  alguns  decretos,  artigos  ou  parágrafos  dirigidos  ás  questões dos ‘deficientes’  e/ou  (df)  e  que  tratam  os  problemas  de  forma    superficial  e  esporádica” (CARMO, 1997, p.31).

    O  processo  de  integração  da  pessoa  com  deficiência na  sociedade  brasileira ocorre  de  forma  lenta  e  através  de  um  padrão  de  normalidade  estabelecido  pela sociedade  que  considera  o  trabalho  como  atividade  fundamental  para  que  este seja plenamente inserido na sociedade.

    De  acordo  com  Iamamoto  (1998,  p.60) “O  trabalho  é  uma  atividade fundamental  do  homem,  pois  mediatiza  a  satisfação  de  suas  necessidades  diante da natureza e de outros homens. Pelo trabalho o homem se afirma como um ser social e, portanto, distinto da natureza”. 

    Comparando o trabalho com o selo distintivo  da  atividade  humana,  a  mesma autora  afirma  que  o  homem  é  o  único  ser  que  realiza  o  trabalho,  sendo  capaz  de projetar antecipadamente na sua mente o resultado a ser obtido “[...] é pelo trabalho que as necessidades humanas são satisfeitas ao mesmo tempo em que o trabalho cria outras necessidades” (IAMAMOTO, 1998, p.60).

    As freqüentes mudanças corridas na sociedade e no mundo do trabalho fizeram  explodir  com  uma  intensidade  jamais  vista  o  universo  do  não  trabalho,  o  mundo do desemprego.  “Hoje,  segundo  dados  da OIT, quase um terço da força humana mundial disponível para o ato laborativo, ou se encontra exercendo trabalhos parciais, precários, temporários,  ou  já  vivencia  as  agruras  do  não-trabalho,  do  desemprego  estrutural”  (ANTUNES, 2002, p.138, 139).

    Com a revolução tecnológica milhões de trabalhadores perderam suas qualificações,  pois  máquinas  e  aparelhos  conseguiram,  com  menos  custos, resultados produtivos que antes exigiam a mão-de-obra do homem.  De acordo com Soares (2001, p.4-6) “A economia global vem exigindo trabalhadores cada vez mais qualificados” 

    De acordo com Antunes (2002), a exclusão de determinadas pessoas do mercado de  trabalho  reflete  na  ampliação  do  trabalho  informal  e  no  aumento  do  exército industrial  de  reserva,  o  que  contribui  para  aumentar  os  índices  de  desemprego. Resta lembrar que o trabalhador da informalidade está automaticamente destituído de direitos como a seguridade social, pois estes estão ligados a formalidade do trabalho. 

    A  revolução  tecnológica  foi  um dos fatores que teve maior participação para a precarização  do  trabalho,  somando-se  a  revolução  do  capital,  fez  transbordar  o agravamento  da  exclusão  social,  o  aprofundamento  da  desigualdade  e  o  crescente índice de pobreza.

A pessoa com deficiência luta de várias formas para conquistar sua inserção no mercado de trabalho. Para Carmo (1997, p.68):

            Uma  destas  formas  é  a  procura  individual,  através  da  qual  a  pessoa  com deficiência recorre ás empresas, aos centros de recrutamento ou outros órgãos destinados á seleção de profissionais. Outra forma é buscar de entidades que oferecem cursos  profissionalizantes  especializados.  Geralmente  ligado  a empresas  de  grande  porte  que  absorvem  os  melhores  profissionais  ali preparados.  Uma  terceira  forma  é  através  das      Associações  de  "Deficientes", as  quais lutam, junto à comunidade empresarial, para obtenção de vagas nos diferentes setores de produção.  

Para  Tanaka,  Manzini  (2005),  a  falha  no  processo  de  formação  e  qualificação profissional  é  o  aspecto  que  maior  dificulta  a  inserção  da  pessoa com  deficiência  no trabalho,  além  de  fatores  individuais,  econômicos  e  sociais.  “No  Brasil,  essa formação tem  freqüentemente  ocorrido  por  intermédio  de  programas desenvolvidos  por  oficinas pedagógicas  ou  protegidas  de  instituições  de  ensino especial”  (TANAKA,  MANZINI, 2005, p. 275). Estas instituições especiais e associações que assumem, em grande parte, a qualificação profissional e o encaminhamento de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, para Tanaka, Manzini (2005) também, tem a responsabilidade pelo ensino de  habilidades  sociais  que  são  imprescindíveis  para  o  seu  convívio  na  situação  de trabalho. 

    Araujo  e  Schimidt  (2006)  também  afirmam  que  as  empresas  têm  como empecilho  na  contratação  de  pessoas com deficiência a escolarização, pois a exigência mínima  solicitada  pelas  empresas  é  o  Ensino  fundamental  completo, mesmo  com  a existência  de  leis  que  asseguram  o  direto  de  acesso  das  pessoas  com  deficiência  ao mercado  de  trabalho,  a    existência  desses  instrumentos  não garante  que  a  inclusão esteja,  de  fato,  ocorrendo.  “Apesar  da  legislação  admitir  preferência  para  PNE’s  na ocupação  de  um  percentual  variável  de  vagas  no  serviço  público  e  privado,  [...]  as PNE’s precisam ter qualificação e aptidão física para ocupar as vagas a elas destinadas” (ARAUJO; SCHIMIDT, 2006, p. 241).

 

3  A PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO

 

    Considerando  que  a  legislação  brasileira  possuía(i)  caráter  assistencialista  e paternalista, a Constituição Federal de 1988, resultado de muitas lutas sociais e de uma abertura política, representa um avanço na proteção dos direitos, pois passou a integrar os direitos das minorias, entre elas às pessoas com deficiência, de acordo com Almeida (1997,  p.12)  “O  tema  deficiência  passou  a  incorporar  uma  nova  dimensão sustentada nos direitos humanos expressando a importância da promoção e do reconhecimento da pessoa portadora de deficiência enquanto Cidadão de Pleno Direito”. 

    O  artigo  1º  da  Constituição  Federal  de  1988  estabelece  os  princípios  de soberania, de cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da  livre  iniciativa,  o  pluralismo  político  e  indica,  em  seu  artigo  3°,  os  objetivos voltados  para  a  construção  de  uma  sociedade  livre, justa  e  solidária,  a  garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    De acordo com Almeida (1997 p 12) “Este novo enfoque conduz a valorização das atitudes do portador de deficiência ao fortalecimento do individuo e de sua família e sua  plena  integração  á  vida  comunitária”. A  educação  também  é  garantida  a pessoa com deficiência brasileira e estrangeira que reside no País independente de raça, sexo, idade, condição física e mental, sendo proibida toda forma de discriminação e exclusão e  devendo  a  pessoa  com  deficiência  receber  educação  especial de acordo com as suas necessidades de acordo com os artigos 206 e 208 da Constituição Federal. 

    Junior  (2004)  afirma  que  o  processo  de  inclusão  está  intimamente  ligado  à Política  Nacional  de  Integração  Social  das  Pessoas com  deficiência,  sendo  a  educação objeto  tanto  da  Lei  nº  7.853/89,  quanto  do  Decreto nº  3.298/99  que  regulamenta  o ensino  profissionalizante  para  a  pessoa  com  deficiência,  entendo-se por  habilitação profissional o processo destinado a propiciar a pessoa com deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente associados à determinada  profissão  ou  ocupação,  sendo  oferecida no  nível  básico,  técnico  e tecnólogo, em escola regular, instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

Já Canziani (1997) acredita ainda que a aprendizagem para o trabalho propõe a integração  da  pessoa  com  deficiência  na  comunidade com  grandes  possibilidades  de participação  no  campo  político,  econômico  social  e cultural  da  comunidade,  além  do ponto de vista de “produzir”.

    A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência  e  cria  a  Coordenadoria  Nacional  para  Integração  da  Pessoa  Portadora de Deficiência  (CORDE),  diretamente  ligada  á  Secretaria  de  Estado  dos  Direitos Humanos,  ao  Conselho  Nacional  dos  Direitos  da  Pessoa  Portadora  de  Deficiência(CONADE)  órgão  superior  de  deliberação  colegiada  integrante  do Ministério  da VII Seminário de Saúde do Trabalhador e Justiça, para cuidar dos interesses das pessoas com deficiência, assegura em seu Art. 2º, inciso III, às pessoas com  deficiência os direitos na área da formação profissional e do trabalho. 

    O  aspecto  de  maior  relevância  desta  legislação  é  que  esta  define  como crime  o preconceito  contra  a  pessoa  com  deficiência  e  estabelece  penalidades  par o praticante do  delito,  que  vão  de  multas  até  a  reclusão.  “Com  toda  certeza  seu  artigo  8º, ‘criminalização do preconceito’, é um dos mais poderosos instrumentos de proteção dos direitos  dos  brasileiros  portadores  de  deficiência e  de  transformação  da  sociedade” (MAIOR, 1997, p 41).

    Entre estas conquistas a Lei Federal 8.213/91 de 24 de julho de 1991, que fixa em  seu  artigo  93,  a  obrigatoriedade  de  reserva  de  vagas  para  pessoas  com deficiência nos seguintes percentuais: empresas que têm entre 101 e 200 empregados 2%; de 201 a 500  3%;  de  501  a  1000  4%  e  acima  de  1000  5%,  também  pode ser  considerado  um avanço  significativo  na  ampliação  do  acesso  aos  direitos,  pois  impõe  em  seu  §  1º “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado,  só  poderá  ocorrer  após  a  contratação  de  substituto  de  condição semelhante”.  Ainda,  em  seu  §  2º “O  Ministério  do  Trabalho  e  da  Previdência  Social deverá  gerar  estatísticas  sobre  o  total  de empregados  e  as  vagas  preenchidas  por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados”.

    Esta  lei  também  conhecida  como  Lei  de  Cotas,  pode  ser  considerada  como garantia  de  estabilidade  e  ampliação  de  oportunidades  para  a  pessoa  com  deficiência, pois  complementa  a  garantia  dos  direitos  estabelecidos  na  Lei  nº  7.853,  de  24  de outubro de 1989, que em seu art. 8º, constitui como crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa. 

    De  acordo  com  Dias  (1998),  a  lei  de  cotas tem como valor principal a abertura de  postos  de  trabalho,  mas  além  deste,  possui  o  atributo  de  incentivar  a  pessoa  com deficiência  a  sair  das  ruas,  provocando  integração com  a  sociedade,  causando aperfeiçoamento sócio-cultural, incentivando a pessoa com deficiência a melhorar o seu potencial, a aprimorar suas qualidades, a superar as barreiras que a sociedade lhe impõe. O decreto Nº 914 de 06 de Setembro de 1993 Institui a Política Nacional para a Integração  da  pessoa  com  deficiência  e  objetiva  assegurar  o  pleno  exercício  dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência. Em suas diretrizes estabelece no  artigo  5º  qualificação  profissional  à  pessoa  com  deficiência  e  incorporação  ao mercado  de  trabalho,  “respeitadas,  as  suas  peculiaridades,  em  todas  as  iniciativas governamentais  relacionadas  à  educação,  saúde,  trabalho,  à  edificação  pública, seguridade social, transporte, habitação, cultura, esporte e lazer”. Apesar estes avanços legais, pode se afirmar que estas políticas não foram plenamente implantadas e com a aprovação  do  decreto  Nº  914  todas  as  demais  definições  de programas  e  ações  de governo conservarão o mesmo espírito.

    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, pode ser considerada um avanço na ampliação do acesso aos     direitos, através de um  conjunto  integrado  de  ações  de  iniciativa  pública  e  da  sociedade,  promove  os mínimos  sociais,  para  garantir  o  atendimento  às  necessidades  básicas,  garantindo um salário mínimo mensal como benefício á pessoa com deficiência e ao idoso mais de 65 anos  que  comprovem    incapacidade  para  a  vida  independente  e  para  o  trabalho,  cuja renda per capita da família seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    Apesar  do  Benefício  de  Prestação  Continuada  ser  destinado  a  uma  pequena parcela  das  pessoas  com  deficiência  em  situação  de vulnerabilidade  e  dependentes financeiramente de sua família, de acordo com Diniz, Squinca e Medeiros(2007, p. 90) “para  grande  parte  dos  beneficiários  do  BPC,  esta  é  sua  única  possibilidade  de  renda estável ao longo do ciclo de vida”.

    Para  Lobato  (2008),  a  Convenção  de  Guatemala  de  28 de  maio  de  1999,  que prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e  o  favorecimento  da  sua  integração  na  sociedade,  deu  origem,  no  Brasil,  ao  Decreto

Presidencial  nº  3.956,  de  08  de  outubro  de  2001,  que  pela  primeira  vez  no  país explicitou o que é discriminar com base na deficiência. 

    Entendemos  que  esta  convenção  merece  um  destaque,  primeiro,  por  ter  sido realizada  na  América  Latina,  e  segundo,  e  é exatamente o ponto para o qual voltamos  nosso  olhar,  por  trazer  como  enfoque  central  da  discussão  a condição  de  igualdade  de  direitos  que  é  inerente  a  todo  ser  humano, independentemente da sua condição (KAMIMURA, 2008, p. 253).

    A lei 10.098, de 19/12/2000 estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante  a  supressão  de  barreiras  e  de  obstáculos  nas  vias  e  espaços  públicos,  no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

No  artigo  5º,  devem  ser  observadas  as  normas  técnicas  de  acessibilidade  da Associação  Brasileira  de  Normas  Técnicas  –  ABNT  nos  projetos  e  os  traçados dos elementos  de  urbanização  públicos  e  privados  de  uso  comunitário,  nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída  de  veículos,  as  escadas  e  rampas.  Também  nos artigos  11º  e  13º  garante ampliação  ou  reforma  de  edifícios  públicos  ou  privados  de  modo  que  sejam  ou  se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  Junior (2004,  p.31)  afirma  que:  “[...]  no  que  se  refere  à  empresa  ela  deve  se preocupar com a adequação do ambiente de trabalho, garantido a perfeita acessibilidade, adaptando  o  local,  as  instalações  e  desenvolver  um efetivo  treinamento  para  que  o portador de necessidade especial possa ser um empregado produtivo”. 

    O  decreto  Nº  3.956,  de  08  de  Outubro  de  2001,  promulga  a  Convenção Interamericana  para  a  Eliminação  de  Todas  as  Formas  de  Discriminação  contra as Pessoas com Deficiência. Proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em  dignidade  e  direitos,  e  que  os  direitos  e  liberdades  de  cada  pessoa  devem  ser respeitados sem qualquer distinção e reafirma que as pessoas com de deficiência têm os mesmos  direitos  humanos  e  liberdades  fundamentais  que  outras  pessoas  e  que  estes direitos,  inclusive  o  direito  de  não  ser  submetidas  à  discriminação  com  base  na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.

    As  pessoas  com  deficiência  precisam  ser  inseridas  no  processo  político, econômico e social, o que exige da sociedade, de instituições e do Estado a contribuição para  a  formulação,  desenvolvimento  e  implantação  de  programas  e  políticas  eficazes, que  atendam  as  necessidades  de  forma  coletiva  e  alcance  a  garantia  dos  direitos individuais,  esta  inclusão  não  deve  ocorrer  apenas porque  foi  instituído  regras  e  leis, mas sim pela mudança de visão e comportamento da sociedade e até mesmo da família em  relação  aos  padrões  estabelecidos,  as  atitudes  preconceituosas e  discriminatórias  e falta de informação.

 

4 AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ENCAMINHADAS PARA O MERCADODE TRABALHO: A REALIDADE DO BALCÃO DE EMPREGOS DA APARU

 

    A APARU foi fundada em 1979 e tem entre seus principais objetivos cuidar das questões das pessoas portadoras de deficiência física no tocante ao respeito, promoção humana,  capacitação  profissional,  habilitação  e  reabilitação,  atividades  físicas  e desportivas e à cidadania. Em  Uberlândia  é  referência  por  sua  atuação.  Vale  ressaltar  que  participou efetivamente na elaboração e aprovação da Lei Orgânica do Município de Uberlândia o que  hoje  permite  e  garante significativa melhoria de vida das pessoas com deficiência.

    Além  disso,  como  instituição,  a  mesma  contribui  na formulação  de  políticas  públicas para as pessoas com deficiência física. A Instituição objetivando a capacitação profissional e oportunidade de trabalho, conta  com  um balcão  de  empregos  onde  além  de  oferecer  mão-de-obra  para  as empresas,  possibilita emprego  a  pessoas  com  deficiência.  As  atividades  desenvolvidas pelo  Balcão  de  Empregos  são:  cadastramento  de  profissional;  seleção  e encaminhamento;  capitação  de  vagas;  além  dos  cursos:  prontidão  para  o  trabalho, trabalho e auto-estima, informática e liderança.

    O jornal Correio de Uberlândia em dia 24 de agosto de 2009 publicou a seguinte matéria “Há 140 vagas para deficientes, empresas e Uberlândia encontram dificuldades para  preencher  cota  de  empregos”.  Considerando  este  contexto,  o  presente  estudo objetivou  conhecer  o  universo  da  inserção  das  pessoas  com  deficiência, encaminhadas pelo  balcão  de  Empregos  da  APARU  ao  mercado  de  trabalho  no  período  do  Janeiro  à Agosto de 2009. Os resultados apontam que quanto ao sexo dos entrevistados, apesar da maioria (57,14%) ser do sexo masculino, a busca de inserção no mercado de trabalho pelas  mulheres também  é  significativa  (42,86%).  De acordo  com  Antunes  (2005.  p. 145) 

Há  outra  tendência  de  enorme  significado  no  mundo  do  trabalho contemporâneo:  trata-se  do  aumento  significativo  do  trabalho  feminino  que atinge  mais  de  40%  da  força  de  trabalho  em  diversos  países  avançados  e também  na  América  Latina,  onde  também  foi  expressivo  o  processo  de feminização do trabalho.

    Quanto  à  faixa  etária, a  maioria  se  encontra  entre 31  a  50  anos  (57,14%)  os demais  (42,86%)  compõem  a  faixa  etária  de  19  a  30  anos.  A  inexistência  de entrevistados  com  idade  acima  de  50  anos  revela  também  que  as  pessoas  dessa faixa etária  estão  perdendo  espaço  no  mercado  de  trabalho.  De  acordo  com Antunes  (2002. p.112)  “Aqueles  com  cerca  de  40  anos  ou  mais,  uma  vez excluidos  do  trabalho dificilmente conseguem se requalificar para o reingresso.” Esta realidade diz respeito ao grupo  de  trabalhadores  que  encontram-se  no  padrão  de  normalidade  socialemnte aceitos.

    Quanto  ao  grau  de  escolaridade  constatou-se  que  nenhum  dos  entrevistados possui  nível  superior  completo  ou  superior  incompleto,  percebeu-se  que  este ainda  é muito  baixo,  porém,  dentre  estes,  a  maioria (57,14%)  possuem  o  ensino  médio  e demais  (42,86%)  possuem  o  ensino  fundamental.  Esta realidade  se  choca  com  a sociedade  capitalista,  pois  a  qualificação  se  torna  imprescindível  para  se manterem  no mercado  que,  a  cada  dia,  possui  novas  exigências.  De  acordo  com  Neri  (2003.  p.  60) “As políticas existentes para inclusão da pessoa com deficiência atacam tipicamente as consequências  e  não  as  causas  da  sua  exclusão  social,  como  a  baixa  escolaridade observada”.  

    Quanto  ao  mercado  de  trabalho,  a  maioria  (57,14%)  dos  entrevistados  está empregada,  em  funções  com  parcas  remunerações  e  os demais  (42,86%)  não  estão trabalhando atualmente. Essa realidade reflete o mundo do trabalho onde a produção de bens/mercadorias é o objetivo primeiro na lógica vigente.   

    Quanto  às  maiores  dificuldades  no  trabalho,  o  espaço  físico,  a  convivência com  as  pessoas  e  o  preconceito  atinge  a  resposta  da  minoria  (14,29%),  o  salário  nem chega  a  ser  citado,  novamente  nos  deparamos  com  a  questão  da  qualificação  que representa  o  maior  entrave  para  a  maioria  (57,14%) dos  entrevistados.  O  nível  de escolaridade  das  pessoas  com  deficiência  se  concentra  na  categoria  no  ensino fundamental,  o  que  evidencia  as  condições  precárias  de  inserção  destas  pessoas no mercado  de  trabalho.  “[...]  O  que  as  leva  a  ocupar postos  de  trabalho  que  não  exigem maior  grau  de  qualificação  e,  conseqüentemente,  a  se  enquadrar  em  ocupações  com baixa remuneração” (FERREIRA, JÚNIOR, BORGES, 2006.p. 10).

    Quanto à contribuição do seu trabalho para o desenvolvimento da empresa  a  maioria  (85,71%)  dos  entrevistados  acredita  contribuem  sim  e  a  minoria (14,29%) afirma que não. Na opinião de Junior (2004, p. 30) “Já ficou comprovado que a empresa que se propõe a contratar um deficiente obtém lucro efetivo em sua produção, visto que seu poder de concentração e o próprio rendimento em sua atividade laboral é maior que a do empregado não portador de necessidade especial”. 

    Quanto à possibilidade de ter ascensão na empresa, para a maioria (57,14%) não é  possível  e  os  demais  (42,86%)  acreditam  que  existe  sim  esta  possibilidade. Mediante  os  discursos  é  possível  observar  que  associam  crescimento  profissional ao comportamento dentro da empresa. Este fato pode ser constatado através dos seguintes discursos: E1: “Oferecer o melhor de mim”; E7: “Tendo participação e oportunidade”. 

    Quanto  à  influência  do  tipo  de  deficiência  no  processo  de  seleção  para  o mercado  de  trabalho,  a  maioria  (100%)  afirma  que  sim,  de  acordo  com  os seguintes discursos: E4  “Sim  a  aparência  e  a  deficiência  muitas  vezes  são fundamentais”; E5 “Sim o tipo de deficiência influencia de acordo com a função ou com as adequações que a  empresa  precisa  realizar; E6 “Sim o deficiente é excluído porque as empresas visam mais lucro e menos prejuízo”. 

    Ao  verificar  o  número  de  vagas  oferecidas  (setenta)  em  relação  ao  número  de pessoas contratadas no período (vinte) com o número de pessoas encaminhadas (cento e sessenta  e  quatro),  contata-se,  de  fato,  a  baixa  contratação  destas  pessoas  pelas empresas.  Esta  análise  confirmou  da  hipótese  levantada  que  a  inserção  dos trabalhadores com deficiência encaminhados para o mercado de trabalho pelo balcão de empregos da APARU no período de janeiro a agosto de 2009 foi dificultada pelo fato da pouca  qualificação  existente  diante  dos  requisitos que  as  empresas  solicitam,  não preenchendo as vagas existentes.

    Além  da  confirmação  da  hipótese  levantada,  os  dados  colhidos  no  estudo também  apontam  que  a  pessoa  com  deficiência  tem  a  esperança  depositada  na  Lei  de Cotas  para  garantia  efetiva  de  conseguir  emprego,  mas  continuam  se  esbarrando no preconceito existente. 

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

    Vivemos  em  um  sistema  capitalista  onde  as  diferenças  são  vistas  como incapacidades e os diferentes como imperfeitos, portanto se fazem necessárias políticas públicas  que  garantam  no  só  o  acesso,  mas,  principalmente,  a  permanência dessas pessoas no mercado de trabalho.

Mais importante do que um sistema de cotas punitivo que rotule as pessoas com deficiência  é  a  educação  para  a  cidadania  e  para  a garantia  de  direitos.  Este  é  um caminho no qual as pessoas com deficiência possam conquistar seu espaço no mercado de  trabalho  não  para  cumprir  uma  imposição  da  legislação,  mas  sua  capacidade, potencialidade e competência.

    As  dificuldades  das  pessoas  com  deficiência  não  está  em  encontrar  vagas  de trabalho,  mas  na  falta  de  qualificação  para  garantir  sua  inclusão  e  permanência  neste mercado, além das nas condições objetivas e subjetivas apresentadas pelo empregador que não prepara espaço físico para receber a pessoa com deficiência, além de escolher o tipo  de  deficiência  permitida  para  contratação  a  fim  de  evitar  despesas  e  facilitar  a convivência.

    Importa  refletir  sobre  uma  sociedade  inclusiva  onde,  ações  educativas permanentes  materializem  o  princípio  de  alteridade,  dignidade,  autonomia  e  a emancipação  de  todos  os  sujeitos  independente  da sua condição. Assim esta sociedade capitalista,  que  o  tempo  todo  coisifica  e  reifica  os  sujeitos,  poderá  (quiçá)  respeitar  as diferenças  e  as  potencialidades  de  todos.    Para  tanto,  é necessário  que  estas  ações  de convivência  aconteçam  nas  relações  sociais  cotidianas,  visto  que  a legislação por si só não consegue eliminar o preconceito da sociedade em relação à pessoa com deficiência. 

 

REFERÊNCIAS

 

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Resumo 9 - Pessoas com deficiência e mercado de trabalho

 

SOUZA, M. R., KAMIMURA, A. L. M., Pessoas com deficiência e mercado de trabalho. VII Seminário de Saúde do Trabalhador e V Seminário O Trabalho em Debate“Saúde Mental Relacionada ao Trabalho”

 

Autor do Fichamento: Mateus Gustavo

 

 

Historia da deficiência e inserção no mercado de trabalho

A concepção organicista5 que teve início por volta do século XV atribuía as origens da deficiência às causas patológicas orgânicas. A partir do século XIX, tempo em que ocorreram grandes descobertas no campo da biologia, saúde e medicina, houve uma grande produção de pesquisas, que buscavam curas físicas para os indivíduos portadores de deficiência. Diante desta postura, o deficiente passou a ser visto como"doente" e desta forma, passível de ser tratado e curado.

    Observamos que a sociedade possui uma visão de homem padronizada e            classifica as pessoas de acordo com essa visão. Elegemos um padrão de normalidade e nos esquecemos de que a sociedade se compõe de homens diversos, que ela se constitui na diversidade, assumindo de outro modo as diferenças (MATTOS,2002, p.01).

“A década de 60, por exemplo, testemunhou o boom de instituições especializadas, tais como: escolas especiais, centros de habilitação, centros de reabilitação, oficinas protegidas de trabalho, clube sociais especiais, associações desportivas especiais” (SASSAKI, 1997, p.31). 

Na década de 1970 as instituições trabalhavam para que o comportamento das pessoas parecesse o mais "normal" possível, ou seja, o indivíduo era aceito apenas se conseguisse se enquadrar aos padrões da sociedade. A integração social era apenas para aqueles que superassem as barreiras físicas e acadêmicas estabelecidas, permitindo apenas uma inserção parcial do portador de deficiência na sociedade, “[...] a integração do indivíduo com deficiência dependerá do processo de relações dialéticas constituído desde as primeiras vivências no seu grupo de referência” (MATTOS, 2002, p.03). 

Na década de 1980 ocorreram grandes transformações sociais em todo mundo, no Brasil, o avanço das políticas sociais no atendimento as pessoas portadoras de deficiência foi significativo. “Foi nos anos 80, na chamada “década perdida”, que os brasileiros mais tomaram consciência das profundas desigualdades sociais que entre

eles existiam” (ALMEIDA, 1997, p.12).

O processo de integração da pessoa com deficiência na sociedade brasileira

ocorre de forma lenta e através de um padrão de normalidade estabelecido pela

sociedade que considera o trabalho como atividade fundamental para que este seja  plenamente inserido na sociedade.

“[...] é pelo trabalho que as necessidades humanas são satisfeitas ao mesmo tempo em que o trabalho cria outras necessidades” (IAMAMOTO, 1998, p.60).

Inclusão de deficientes a legislacao brasileira

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios de soberania, de cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e indica, em seu artigo 3°, os objetivos voltados para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

A educação também é garantida a pessoa com deficiência brasileira e estrangeira que reside no País independente de raça, sexo, idade, condição física e mental, sendo proibida toda forma de discriminação e exclusão e devendo a pessoa com deficiência receber educação especial de acordo com as suas necessidades de acordo com os artigos 206 e 208 da Constituição Federal. 

No Decreto nº 3.298/99 que regulamenta o ensino profissionalizante para a pessoa com deficiência, entendo-se por habilitação profissional o processo destinado a propiciar a pessoa com deficiência, em nível formal e sistematizado, aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente associados à determinada profissão ou ocupação, sendo oferecida no nível básico, técnico e tecnólogo, em escola regular, instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas com

deficiência e cria a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).

Entre estas conquistas a Lei Federal 8.213/91 de 24 de julho de 1991, que fixa em seu artigo 93, a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos seguintes percentuais: empresas que têm entre 101 e 200 empregados 2%; de 201 a 500 3%; de 501 a 1000 4% e acima de 1000 5%

        Entendemos que esta convenção merece um destaque, primeiro, por ter sido realizada na América Latina, e segundo, e é exatamente o ponto para o qual voltamos nosso olhar, por trazer como enfoque central da discussão a condição de igualdade de direitos que é inerente a todo ser humano, independentemente da sua condição (KAMIMURA, 2008, p. 253).

 

Encaminhamento de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho

Quanto à faixa etária, a maioria se encontra entre 31 a 50 anos (57,14%) os demais (42,86%) compõem a faixa etária de 19 a 30 anos. A inexistência de entrevistados com idade acima de 50 anos revela também que as pessoas dessa faixa etária estão perdendo espaço no mercado de trabalho.

Quanto ao grau de escolaridade constatou-se que nenhum dos entrevistados possui nível superior completo ou superior incompleto, percebeu-se que este ainda é

muito baixo, porém, dentre estes, a maioria (57,14%) possuem o ensino médio e os demais (42,86%) possuem o ensino fundamental. Esta realidade se choca com a sociedade capitalista, pois a qualificação se torna imprescindível para se manterem no mercado que, a cada dia, possui novas exigências.

Quanto ao mercado de trabalho, a maioria (57,14%) dos entrevistados está

empregada, em funções com parcas remunerações e os demais (42,86%) não estão

trabalhando atualmente

Quanto às maiores dificuldades no trabalho, o espaço físico, a convivência com as pessoas e o preconceito atinge a resposta da minoria (14,29%), o salário nem chega a ser citado, novamente nos deparamos com a questão da qualificação que representa o maior entrave para a maioria (57,14%) dos entrevistados.

        “[...] O que as leva a ocupar postos de trabalho que não exigem maior grau de qualificação e, conseqüentemente, a se enquadrar em ocupações com baixa remuneração” (FERREIRA, JÚNIOR, BORGES, 2006.p. 10).

Quanto à contribuição do seu trabalho para o desenvolvimento da empresa a maioria (85,71%) dos entrevistados acredita contribuem sim e a minoria (14,29%) afirma que não.

Quanto à possibilidade de ter ascensão na empresa, para a maioria (57,14%) não é possível e os demais (42,86%) acreditam que existe sim esta possibilidade.

Mediante os discursos é possível observar que associam crescimento profissional ao comportamento dentro da empresa. Este fato pode ser constatado através dos seguintes discursos: “Sim a aparência e a deficiência muitas vezes são fundamentais”; “Sim o deficiente é excluído porque as empresas visam mais lucro e menos prejuízo”.

Esta análise confirmou da hipótese levantada que a inserção dos trabalhadores com deficiência encaminhados para o mercado de trabalho pelo balcão de empregos da APARU no período de janeiro a agosto de 2009 foi dificultada pelo fato da pouca qualificação existente diante dos requisitos que as empresas solicitam, não preenchendo as vagas existentes.

Além da confirmação da hipótese levantada, os dados colhidos no estudo também apontam que a pessoa com deficiência tem a esperança depositada na Lei de Cotas para garantia efetiva de conseguir emprego, mas continuam se esbarrando no preconceito existente.

Considerações Finais

 

As dificuldades dos deficientes não são encontrar vagas e sim ter qualificação para elas, para que possa se firmar no mercado de trabalho. Também não fazer da lesgilacao uma muleta em que visa-se apenas o direito de se inserir no mercado e buscar uma excelência no que desenvolvera dentro da organização. Alem disto as empresas devem utilizar da criatividade dos deficientes promovendo assim uma interação com o meio tornando-os muito produtivos e principalmente motivados sabendo que fazem parte daquela instituição.