Marco Teórico
Marco Teórico
01/06/2012 00:00
Segundo IAMAMOTO, o trabalho satisfaz as necessidades humanas que geram outro as necessidades e ainda adianta que o homem é o único que realiza trabalho projetando antecipadamente o resultado obtido.
Os pais ou responsáveis por portadores de deficiência, por sua vez, também se tornam pessoas com necessidades especiais: eles precisam de orientação e principalmente do acesso a grupos de apoio. Na verdade, são eles que intermediarão a integração ou inclusão de seus filhos junto à comunidade. (MACIEL, C. R. Maria, 2000 p.53)
INTEGRAÇÃO X INCLUSÃO
EX: Aquelas empresas que são motivadas apenas pelo cumprimento de lei, estacionando o processo neste patamar, sem usufruir dos benefícios potencias advindos da diversidade das formas de trabalho das pessoas.(BUENO, R. L. Carmem, 2006 p.3).
Ex: Empresas que passaram a incorporar as perspectivas, o potencial, a criatividade e a cultura de cada colaborador, em seu processo produtivo, administrativo e gerencial.(BUENO, R. L. Carmem, 2006 p.3).
SURGINDO ASSIM UM NOVA ORDEM:
Segundo BUENO, os deficientes são contratados e a empresa até usa o critério de diversidade, porém os exclui simultaneamente.
Ex: Colaboradores atendendo as pessoas com deficiência que buscam os serviços da empresa.(BUENO, R. L. Carmem, 2006 p.3).
De acordo com SASSAKI (1997), a inclusão faz com que a sociedade passe por um processo de adaptação para que possa permitir que os Portadores de Necessidades Especiais (PNE’s) participem de suas atividades, em todos os seus setores. A inserção de PNE’s no mercado de trabalho é considerada um importante processo de Inclusão, pois proporciona aos PNE's condições para a satisfação de suas necessidades básicas, a valorização de si mesmos, além do desenvolvimento de suas potencialidades.
Para GOYOS ET AL. (1989), ouvir as próprias pessoas portadoras de necessidades especiais talvez seja o ideal a se fazer, pois elas podem indicar os caminhos mais viáveis que ajudem na sua própria inclusão.
STAINBACK e STAINBACK (1999) acreditam que “A razão mais importante para a inclusão é o valor social (...)”, desse modo é visível que a inclusão traz inúmeros benefícios não só para os PNE’s, mas também para a sociedade com um todo, pois eles também contribuem para a melhoria social.
Dentre as dificuldades encontradas no momento de inclusão, destaca-se o uso inadequado dos recursos disponíveis para desenvolver programas de emprego e espaços físico e logístico do ambiente de trabalho organizados de maneira excludente. Desse modo, faz-se necessário que os órgãos responsáveis por tal gerenciamento assegurem as condições necessárias à acessibilidade ao trabalho, fazendo com que os PNE's consigam se adequar ao seu novo ambiente. (NATIONAL CONCIL ON DISABILITY, 2002, p.221).
Para o Instituto Ethos (2007), responsabilidade social é fazer com que a empresa direcione seus negócios em prol não só de seus interesses, mas também da comunidade como um todo. Dessa forma, colocar em prática a responsabilidade social da organização contribui significavelmente para a inclusão dos PNE's no mercado de trabalho, pois a mesma estará colaborando para a melhoria social. (SILVA, ALMEIDA E HERCULANO, 2003).
O termo acessibilidade se conceitua basicamente em fornecer as condições necessárias para que todas as pessoas possam usufruir igualmente daquilo que a sociedade tem a oferecer.
Desse modo, percebe-se que a partir do momento em que os órgãos responsáveis por garantir a inserção de PNE's no mercado de trabalho colocarem em prática o conceito de acessibilidade e fazerem valer as leis existentes que protegem essas pessoas, estarão contribuindo significavelmente para a inclusão dos PNE's não só na sociedade, mas também no mercado de trabalho. E a partir desse momento, a inclusão se dará como um processo natural. Onde cada um faz a sua parte e todos juntos constroem uma sociedade mais justa e igualitária.
REFERÊNCIAS:
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
GOYOS, A.C.N.; MANZINI, E. J.; CARVALHO, M.B.; BALTASAR, M.F.; MIRANDA, T.G. Justificativas para a formação profissional do deficiente mental: revisão da literatura brasileira especializada. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 69, p. 53-67, maio 1989.
STAINBACK, Susan & STAINBACK, Willian. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.
NACIONAL CONCIL ON DISABILITY sobre Deficiência. Políticas nacionais de deficientes: um relatório de progresso, de Dezembro de 2000 a Dezembro de 2001, Washington, DC, p. 221, 2002.
SILVA, C. H. M., ALMEIDA, P. C., HERCULANO, T. C., Inclusão de Pessoas portadoras de deficiência no mercado de Trabalho como exercício de responsabilidade social. 2003. 175 f. Graduação (Bacharel em administração de empresas) – Curso de Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2003.